Emissão de Nota Fiscal

POLITICA DE EMISSÃO DE NOTA FISCAL E COMPROVANTES

1. Natureza do Serviço A Bilheteria Express atua exclusivamente como uma plataforma de tecnologia e intermediação. Somos contratados pelos Organizadores e Produtores para comercializar os ingressos de seus respectivos eventos.

2. O Ingresso como Documento Fiscal Para o consumidor final, o próprio ingresso (físico ou digital) possui validade de documento fiscal. Conforme a legislação tributária municipal para serviços de diversões públicas (a exemplo do art. 37 do Decreto nº 53.151/2012 de São Paulo e legislações similares de outros municípios), os bilhetes, entradas e ingressos que permitem o acesso ao evento são considerados os comprovantes fiscais oficiais da operação. Portanto, a produção do evento não emite uma Nota Fiscal separada para o valor do ingresso.

3. Receitas e Tributação Para total transparência, esclarecemos que os valores pagos no momento da compra são divididos da seguinte forma:

  • Valor de Face do Ingresso: É a receita exclusiva do Produtor/Organizador do evento, sendo ele o único responsável pelos tributos incidentes sobre a realização do espetáculo.
  • Taxa de Serviço/Conveniência: É a receita exclusiva da Bilheteria Express pela prestação do serviço de tecnologia e venda.

4. Emissão de Nota Fiscal de Serviço (NFS-e) Como prestamos um serviço de tecnologia diretamente (B2B) para a organização do evento, a Bilheteria Express emite a Nota Fiscal de Serviço (NFS-e) referente ao total das taxas de serviço cobradas, tendo o Produtor do evento como tomador do serviço, em estrita conformidade com as orientações da Prefeitura Municipal.

Em caso de dúvidas, nossa equipe está à disposição: - Telefone/WhatsApp: (11) 2771-0016  -  Atendimento: Segunda à Sexta, das 10h às 17h.

1