Confira:
REGRAS PARA INGRESSOS MEIA ENTRADA
Entra em vigor em 01/12/2015 decreto nº 8.537 de 5 de outubro de 2015 que regulamenta a nova lei da meia-entrada (Lei n° 12.933/2013) e o Estatuto da Juventude (Lei n° 12.852/2013).
A Nova lei garante que 40% dos ingressos de um evento sejam destinados à meia-entrada.
Confira abaixo as principais mudanças
Estudantes
A meia entrada para estudantes será concedida apenas com a apresentação da nova Carteira de Identificação Estudantil (CIE). O novo documento será igual em todo o território nacional. A nova carteira de identidade estudantil poderá apenas ser produzida pelas seguintes entidades:
Associação Nacional de pós-graduandos – ANPG;
União Nacional dos Estudantes – UNE;
União Brassileira dos Estudantes Secundaristas – UBES;
Diretórios centrais de estuantes;
Centros acadêmicos.
O que você vai precisar para pedir a nova carteira estudantil?
01 (uma) foto 3×4 recente digitalizada;
01 (um) documento de identificação: RG, CNH, RNE ou passaporte;
01 (um) comprovante de matrícula: declaração de escolaridade fornecida pela sua instituição.
Pagamento da taxa de R$25,00
Você também poderá pedir a sua carteira estudantil pela internet, no site www.documentodoestudante.com.br . Fica mais prático, pois basta fazer o cadastro e o upload dos documentos. Porém, você vai ter que esperar mais tempo para ter sua carteirinha em mãos e pagar o valor de R$7,90 relativo ao frete. O valor total é de R$32,90 e pode ser pago via boleto bancário ou cartão de crédito. O boleto demora até cinco dias para ter o pagamento confirmado. Já com o cartão de crédito a confirmação é imediata.
solicitacao carteira estudante
O prazo para a entrega do documento é de 30 dias, podendo chegar antes. Mas, a vantagem é que, a partir do momento em que você conclui a solicitação da nova carteira estudantil pelo site, é possível gerar um documento provisório que vale por 30 dias, ou seja, o prazo de espera da chegada do documento definitivo. Assim que você concluir o envio dos documentos e pagamento, basta clicar no botão “Emitir documento provisório”, gerando o pdf para a impressão.
Idosos/Aposentados
- Idosos com idade superior a 60 (sessenta) anos basta apresentar o documento de identidade.
- Aposentados têm direito a meia-entrada. Para comprovação, basta apresentar o documento de identidade e documento que comprove o beneficio.
Portadores de necessidades especiais e acompanhante
Pessoas com necessidades especiais e um acompanhante, tem direito a meia-entrada. O documento exigido no local de realização do evento para pessoas com necessidades especiais, será:
a) O cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência; ou
b) Documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013.
O documento do beneficiado, sempre deverá ser acompanhado do documento de identificação com foto expedido por órgão público e válido em todo o território nacional.
Acompanhante: também tem direito ao benefício da meia-entrada (somente um acompanhante por pessoa com necessidade especial). Saiba Mais
Jovens de baixa Renda
Também terão direito a meia-entrada, jovens com com idade entre 15 e 29 anos que pertencem à famílias com renda mensal de até dois salários mínimos, inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico;
O documento que dá diretio ao benefício pelo jovem de baixa, é a carteira de Identidade Jovem e será emitida pela Secretaria Nacional de Juventude a partir de 31 de março de 2016. No local de realização do evento, deverá ser apresentada juntamente com documento de identidade oficial com foto expedido por órgão público e válido em todo o território nacional. Saiba Mais
Professores
Conforme lei municipal.
- Cidade de São Paulo
Diretores, coordenadores pedagógicos, supervisores e titulares de cargos do quadro de apoio das escolas das redes estadual e municipais, Lei estadual nº 15.289/2014. Apresentar carteira funcional ou holerite e RG;
Professores da rede pública estadual e das redes municipais de ensino, exercendo docência nos níveis infantil, fundamental e médio. Lei Estadual 14729/2012. Apresentar carteira funcional ou holerite e RG.
Cidade do Rio de Janeiro
Menores de 21 anos, Lei estadual nº 3.364/2000. Apresentar RG ou CNH;
Professores e profissionais da rede pública municipal de ensino (somente escolas do município do Rio de Janeiro). Leis municipais 3.424/2002 e 5.844/2015. Apresentar carteira funcional ou holerite e RG.
Rio Grande do Sul
Jovem até 15 anos de Idade, Documento de identidade com foto - Lei Estadual 14.612/14
Doadores de sangue Regular - Documento oficial válido, expedido pelos hemocentros e bancos de sangue.Lei Estadual 13.891/12.
*São considerados doadores regulares de sangue a mulher que se submete à coleta
pelo menos duas vezes ao ano, e o homem que se submete à coleta três vezes ao ano.
Pernanbuco
PROFESSORES E SERVIDORES do Sistema Estadual de Ensino* - Carteira funcional emitida pela Secretaria Estadual de Educação, Carteira Profissional, documento de comprovação de filiação à instituição representativa de professores ou servidores de instituições de ensino.
*Estão aptos ao benefício os servidores lotados na Secretaria de Educação, Universidade de Pernambuco - UPE, Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE, Conservatório Pernambuco de Música e os servidores lotados nos centros profissionailizantes SECTMA - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente. Lei Estadual n° 12.258/02
Recife - PE
PROFESSORES MUNICIPAIS* - Documento de identificação do professor ou holerite atualizado. *Professores de educação infantil, ensino fundamental e médio das escolas públicas municipais de Recife. Lei Municipal n° 16.902/03
Ceara
DOADORES REGULARES DE SANGUE* - Documento oficial válido, expedido por banco de sangue.
*São considerados doadores regulares de sangue aqueles registrados nos bancos de sangue dos hospitais do Estado do Ceará.Lei Estadual n° 13.249/02
Fortaleza/CE - PROFESSORES da Rede Pública Municipal de ensino de Fortaleza - documento Carteira funcional emitida pela Secretaria Municipal de Educação e Assistência Social (SEDAS).Lei Municipal n° 9.214/07
Natal - RN
PROFESSORES da Rede Pública e Particular de ensino - Documento, Carteira funcional emitida pela Secretaria Municipal de Educação de Natal ou holerite acompanhado de documento oficial com foto.Lei Municipal n° 243/06
DOADORES REGULARES DE SANGUE* - Documento oficial válido, expedido pelos hemocentros e bancos de sangue.Lei Municipal n° 344/11
*São considerados doadores regulares de sangue aqueles registrados nos bancos de sangue dos hospitais do município de Natal.
REGRAS PARA DEMAIS TIPOS DE INGRESSOS:
- INGRESSOS DO TIPO PROMO DOBRO: ingresso promocional válido para 2 pessoas. A compra da direito a 2 ingressos no valor estabelecido no evento. Pode ser comprado por qualquer pessoa. Não se Aplica a Meia Entrada
- NGRESSOS DO TIPO PROMO 1KG DE ARROZ OU FEIJÃO: Obrigatório levar 1kg de arroz ou feijão no dia e local do evento para trocar pelos ingressos. Pode ser comprado por qualquer pessoa. Não se Aplica a Meia Entrada
- NGRESSOS DO TIPO PROMO 1 LEITE: Obrigatório levar 1 leite no dia e local do evento para trocar pelos ingressos. Pode ser comprado por qualquer pessoa. Não se Aplica a Meia Entrada
- NGRESSOS DO TIPO ANTECIPADO: Comprando antecipado até um dia antes do evento. Pode ser comprado por qualquer pessoa. Não se Aplica a Meia Entrada
- NGRESSOS DO TIPO PROMO DE LANÇAMENTO: válido para pagantes de inteira comprando até a totalidade do lote se esgotar, ( não é cumulativo ) para quem já possui o direito a meia entrada. Pode ser comprado por qualquer pessoa. Não se Aplica a Meia Entrada
- NGRESSOS DO TIPO PROMO FLYER DE DESCONTO: Ingresso válido para aqueles que possuirem o flyer promocional que é distribuido em comércios locais nas cidades que ocorrerão os shows. Não se Aplica a Meia Entrada
- NGRESSOS DO TIPO DE R$ XX,XX / POR R$ YY,YY: Ingresso com valor promocional. Pode ser comprado por qualquer pessoa. Não se Aplica a Meia Entrada
- INGRESSO LOTES PROMOCIONAIS: ingressos com lotes promocionais. A virada de lote pode ocorrer sem prévio aviso. Não se Aplica a Meia Entrada
- INGRESSO PROMO COMBO: Válido para duas 2 pessoas. Não se Aplica a Meia Entrada
- INGRESSOS DO TIPO MESAS COMPARTILHADAS: a compra da direito aos ingressos + mesa compartilhada, dependendo da quantidade de ingressos que adquirir você poderá dividir a mesa com mais pessoas. Não se Aplica a Meia Entrada
- INGRESSOS DO TIPO MESAS EXCLUSIVAS: a compra da direito aos ingressos + mesa exclusiva. Não se Aplica a Meia Entrada