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Instrumento particular de venda de ingressos por meio eletrônico (Internet)
Tem o presente instrumento de contrato celebrado através de meio eletrônico (internet), para venda de ingresso pelo site www.bilheteriaexpress.com.br , de propriedade de Bilheteria Express Ltda- ME, com sede e foro a Rua Carmine Perrela, 85 - Bairro Mauá na Cidade de São Caetano do Sul no Estado de São Paulo, doravante denominada VENDEDORA, e de outro lado o COMPRADOR, cadastrado e registrado no site, www.bilheteriaexpress.com.br, a adoção das cláusulas e condições abaixo descritas, que VENDEDORA e COMPRADOR aceitam e outorgam:
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO CONTRATUAL
1. O objeto deste Contrato consiste na venda e na compra de ingressos disponibilizados no site www.bilheteriaexpress.com.br, de acordo a programação obedecendo o dia, horário e local bem como as condições de pagamento e reserva de lugares e tipos de ingressos previamente divulgadas através do site.
CLÁUSULA 2ª - CONSIDERAÇÕES GERAIS DO CONTRATO
Declara o COMPRADOR:
2.1 Ter total conhecimento que o sítio - www. bilheteriaexpress.com.br é um site especializado na venda de ingressos para shows e eventos, através de e-commerce, com regulamento de acordo com a Legislação em vigor que rege a compra eletrônica no Brasil e dos meios de pagamento através das operadoras e integradora financeira - Pagseguro, os quais disponibiliza;
2.2 Esta ciente de que cada evento / palestra / festa / show tem regulamento e regras específicas de acordo com a organização e produção do evento;
2.3 O COMPRADOR fica ciente que é proibido a copia do comprovante sob pena de perder o direito do mesmo, já que o primeiro a efetuar a retirada do ingresso será validado e que qualquer tentativa de utilização indevida desse comprovante constituirá em crime de fraude, ficando o agente que deu a causa ao ato ilícito passível de sofrer as respectivas sanções criminais.
2.4 Caso o COMPRADOR não realize a retirada do ingresso conforme indicado nas informações de compra, o ingresso permanecerá validado e não será restituído.
2.5 Ser civilmente capaz e/ou estar devidamente autorizado para firmar o presente Contrato.
2.6 Ter sido claramente informado, e concordar, que o preenchimento adequado e completo dos campos referentes ao endereço, nome, CPF, RG, sexo, data de nascimento, telefones e e-mail na proposta eletrônica será imprescindível para a comunicação do COMPRADOR com a VENDEDORA, especialmente o e-mail e o telefone que será utilizado para fins de receber e/ou enviar correspondências e comunicados, sendo que qualquer alteração da conta de e-mail informada na proposta eletrônica deverá submeter-se às regras dos provedores de serviços utilizados pelo COMPRADOR e deverão ser compatíveis com os sites da VENDEDORA.
2.7 Ter domínio e acesso à internet para obtenção das informações necessárias ao perfeito proveito e cumprimento do presente Contrato, através do site, cujo conteúdo integra o presente Contrato, de acordo com a razoabilidade e compatibilidade adequadas, assim como através de e-mail devidamente indicado como meio de comunicação hábil e eficaz.
2.8 Ter ciência da necessidade de correta declaração dos seus dados para aderir ao presente Contrato, sob pena de sua ineficácia ou anulação, preenchendo adequadamente todos os quadros da proposta eletrônica, os quais devem ser obrigatoriamente completados com os dados do COMPRADOR, não podendo ser utilizados dados de terceiros.
2.9 Estar ciente que o presente Contrato é pessoal, intransferível e feito exclusivamente através da internet pelo site www.bilheteriaexpress.com.br, onde todas as informações necessárias e de interesse do COMPRADOR serão divulgadas. Estar ciente de que a VENDEDORA é uma mera intermediária entre a produção do evento/show e o COMPRADOR, e que, portanto, a VENDEDORA não tem qualquer responsabilidade sobre o evento, não sendo fornecedora do mesmo nem prestando qualquer serviço, mas apenas intermédia a compra do ingresso, encerrando aí a responsabilidade da VENDEDORA.
2.10 Que o Promotor ou Produtor do evento é o único responsável pela realização do mesmo, bem como seu adiamento ou cancelamento do evento, sendo o único responsável pela devolução dos valores pagos, ficando o Bilheteria Express, isentos de qualquer responsabilidade neste sentido.
2.11 Ter conhecimento que os tipos de ingressos e seus respectivos valores seguirão os critérios utilizados pelo Promotor ou Produtor e que pode ocorrer de o VENDEDOR não ter disponível todos os tipos de ingressos disponibilizados nas bilheterias.
2.12 Que em caso de compra de mesas, áreas de acesso vip, assentos e seus similares, quando não disponível no site o sistema de mapa eletrônico para escolha e marcação de mapas de assentos, será de exclusividade da produção do evento a distribuição dos lugares e preenchimento dos lugares, conforme a sua conveniência ou ordem de chegada, não sendo de responsabilidade da VENDEDORA nenhuma configuração de layout ou posição de visualização do artista/evento durante sua apresentação.
CLÁUSULA 3ª - DEVERES E OBRIGAÇÕES
3.1. Obriga-se o COMPRADOR a cumprir com o pagamento da modalidade escolhida no site da VENDEDORA nos prazos, valores e condições devidamente ajustadas conforme o pedido de compra na modalidade eletrônica.
3.2. A VENDEDORA deve realizar a troca do WEBVOUCHER pelo ingresso assim que disponibilizado pelo realizador do evento e autorizado pelo Integrador Financeiro - PAGSEGURO.
3.3. O COMPRADOR deverá manter ativa a conta de e-mail informada no site www.bilheteriaexpress.com.br até o término total das obrigações decorrentes do presente contrato.
3.4. A VENDEDORA deverá manter o COMPRADOR ciente, através do site, das informações necessárias ao cumprimento do objeto deste Contrato.
3.5. A VENDEDORA deverá prestar os serviços decorrentes deste Contrato com qualidade, eficiência e segurança.
3.6 A VENDEDORA poderá negar o aceite de compra e transação devido a motivos como inclusão em órgãos de restrição ou crédito ( SPC / SERASA), tentativas de fraude eletrônica ou de procedimentos ao site, além de outras que se apliquem e que venham a estar presente neste.
3.7 O VENDEDOR deve zelar para o bom cumprimento deste Contrato em atenção aos princípios da boa-fé objetiva da presente relação jurídica.
CLÁUSULA 4º - PREÇO, AQUISIÇÃO E DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1. Para participação no evento, o COMPRADOR pagará o preço especificado no evento escolhido no site, o qual integra o presente instrumento para todos os fins de direito, na forma e condições nela expressamente previstas, conforme opção escolhida pelo COMPRADOR no ato do seu envio pela internet e nos termos da clausula terceira e seus incisos
4.2. A VENDEDORA não se responsabilizará por confirmações eletrônicas não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. Para que a compra se considere concluída é necessário que o COMPRADOR receba um e-mail da VENDEDORA confirmando o recebimento da proposta eletrônica com status da compra AUTORIZADO ou CONCLUIDO.
4.3. O envio da confirmação eletrônica, implica na concordância com todas as condições deste instrumento, de ambas as partes. Após recebimento da confirmação eletrônica, a VENDEDORA disponibilizará informações no site sobre o status da compra através da modalidade de pagamento escolhida pelo COMPRADOR.
4.4. A VENDEDORA não se responsabilizará por extravio, perda, furto ou roubo dos comprovantes de pagamentos, WEBVouchers eletrônicos ou ingressos trocados.
4.5 Uma vez enviada a confirmação eletrônica da compra, o COMPRADOR não poderá alterá-la em nenhuma hipótese e sob qualquer alegação ou pretexto. Dessa forma, não será permitida a troca do evento escolhido.
4.6 Independentemente da modalidade de pagamento escolhida pelo COMPRADOR, a efetiva entrega do ingresso, em qualquer modalidade, será condicionada à total quitação dos valores devidos.
4.7 Todas as despesas com tarifas bancárias ou juros de cartão de crédito, se houverem, para efetuar o pagamento dos preços ajustados em contrato, serão encargos do COMPRADOR.
4.8 Taxa de Conveniência quando aplicada, parametrizada de 10 a 20%, a depender do evento e da solicitação da Produtora Contratante. Consulte em nossa central de atendimento ao cliente a taxa para o evento escolhido. O Bilheteria Express se reserva ao direito de modificar, preços, lotes e taxas, de acordo com a exigência da Produtora contratante sem prévio aviso.
4.9 A VENDEDORA não se responsabiliza por possível problemas nos sistemas de autenticação online das operadoras de cartões que porventura possa impedir a efetivação da compra.
CLÁUSULA 5ª - ENTREGA DOS INGRESSOS.
5.1. O(s) ingresso(s), em suas modalidades, será(ão) entregue(s) em local previamente informado, nos dias e horários disponibilizados no site ;No ato de entrega do(s) ingresso(s), será indispensável a apresentação pelo COMPRADOR:
• 5.1A) - Do Voucher Eletrônico (contrato ou ingresso) Impresso;
• 5.1B) - Do comprovante da parcela devidamente quitada no caso de compra através de Boleto Bancário;
• 5.1C) -Dos documentos originais: RG ou CNH.
5.2. Somente será(ao) entregue(s) o(s) ingresso(s), em suas modalidades, para os portadores dos documentos acima descritos, e se os dados constantes dos documentos estiverem em conformidade com o que foi preenchido na pedido e proposta eletrônica.
5.3. A não apresentação destes documentos acarretará a perda do ingresso sem direito a qualquer reembolso.
5.4. O ingresso adquirido na internet não implica em vantagens, nem prioridade na fila de entrada no evento.
5.5. O sistema de controle de ingressos controla a entrada de cada webVoucher/Ingresso, sendo assim, é obrigação do cliente não permitir cópia do seu voucher eletrônico impresso pela internet. Se houver duas cópias do voucher, o sistema permitirá, apenas, a entrada do primeiro.
5.6. O ingresso é válido somente para o evento especificado no webVoucher. Para utilização única. Não será permitida a devolução, modificação nem troca do mesmo.
CLÁUSULA 6ª - DESISTÊNCIA DO CONTRATANTE E DA DEVOLUÇÃO DE VALORES
Até 7 (sete) dias corridos após a COMPRA do ingresso, o COMPRADOR poderá manifestar sua desistência devidamente justificada, encaminhada à VENDEDORA através do endereço eletrônico, hipótese em que serão devolvidos os valores pagos, descontado o percentual de 25% (vinte e cinco por cento) para suprimento dos encargos financeiro-administrativos da operação. A desistência ,obviamente, além dos 7 dias corridos está condicionada que seja realizada antes da data do evento escolhido.
Sob hipótese alguma a VENDEDORA cancelará ou permitirá estorno da transação do COMPRADOR que tiver comparecido ao evento, mesmo dentro do prazo de sete dias.
6.1. A devolução será disponibilizada na sede da VENDEDORA, ou será feito crédito em conta corrente, conforme a conveniência da VENDEDORA, sendo que tal situação poderá ser negociada em casos particulares em que o COMPRADOR não tenha condições normais de atender às condições de ressarcimento e conveniência da VENDEDORA.
6.2. Havendo impossibilidade do CONTRATANTE em comparecer na sede da VENDEDORA, segue-se os critérios definidos anteriormente neste contrato.
6.3. A devolução na forma do item 6.2 será disponibilizada no prazo de 10 dias úteis, podendo a VENDEDORA, em situação excepcional, e mediante aviso ao COMPRADOR, prorrogá-lo pelo dobro do tempo.
6.4. Uma vez caracterizada a desistência do COMPRADOR, seu cadastro será bloqueado no sistema e eventual nova solicitação de inscrição sua dependerá de requerimento específico à VENDEDORA através de correio eletrônico disponibilizado no site, a qual, ao deliberar pela viabilidade, indicará como proceder.
6.5. Aplicam-se as disposições desta cláusula à hipótese de falecimento do COMPRADOR antes da realização do evento, o que extinguirá o Contrato por ser intransmissível, pelo que deverão seus legítimos herdeiros ou sucessores comunicar formalmente à VENDEDORA o fato, mediante documento comprobatório, a qual providenciará a respectiva devolução dos valores efetivamente pagos, descontado o percentual de 25% (VINTE E CINCO por cento) para suprimento dos encargos financeiro-administrativos.
6.6. Caso o COMPRADOR proceda o estorno da autorização do cartão de crédito sem o consentimento da VENDEDORA, fica o COMPRADOR ciente de que o VENDEDOR ira cobrar o ressarcimento do valor do objeto deste contrato por mecanismos de cobranças como emissão de boletos bancários, reativação do débito no cartão e ainda por comunicação extrajudicial e judicial com o cadastro do nome do COMPRADOR nos órgãos de proteção ao crédito.
CLÁUSULA 7º - DA TRANSFERÊNCIA DO DIREITO DO PRODUTO/SERVIÇO
7.1. Não é permitida a transferência do direito de usufruir os serviços previstos neste Contrato para outro evento, a não ser com a expressa AUTORIZAÇÃO da Produtora, Promotora ou da VENDEDORA que seguirá as orientações do Produtor ou da Promotora.
CLÁUSULA 8ª – DA RESCISÃO E PENALIDADES
8.1. Em caso de rescisão contratual, a VENDEDORA devolverá os valores pagos pelo COMPRADOR havendo o desconto dos montantes previstos na cláusula 6ª.
CLÁUSULA 9ª - DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
9.1 Este contrato poderá ser extinto nos seguintes casos, sem necessidade de qualquer tipo de notificação, seja esta judicial ou extrajudicial:
9.1.1. Se qualquer das partes deixar de cumprir as disposições contratuais;
9.1.2. Se as partes em comum acordo resolverem;
9.1.3. Pelo exaurimento do seu objeto;
9.1.4. No caso de preenchimento da ficha cadastral pelo COMPRADOR, com dados que não correspondam à sua pessoa.
CLÁUSULA DÉCIMA 10ª - SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
11.1 A VENDEDORA compromete-se a não divulgar a terceiros, quaisquer informações de caráter
confidencial obtidos durante a vigência deste Contrato, relativos aos dados pessoais do COMPRADOR.
11.2 Todos os dados pessoais fornecidos pelo COMPRADOR serão guardados em absoluto segredo e
utilizados somente para realização dos fins do presente Contrato.
CLÁUSULA 11ª - DO PRAZO CONTRATUAL
10.1 O presente Contrato terá vigência determinada a partir da confirmação, pelo COMPRADOR, do recebimento da confirmação eletrônica enviada pelo VENDEDOR através do recebimento da sua assinatura eletrônica IP.,
10.2. O COMPRADOR declara estar ciente de que a VENDEDORA registrará o seu IP para fins de registro do contrato, estando obrigada aos deveres de sigilo e confidencialidade dispostos na cláusula décima Segunda.
10.3. Caso o pagamento seja estornado pela Operadora de Cartão de Crédito, este Contrato será automaticamente extinto conforme previsto em cláusula anterior.
CLÁUSULA 12ª - CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR
12.1 Os casos fortuitos ou de força maior serão excludentes de responsabilidades das partes, na forma da Legislação Brasileira.
CLÁUSULA 13ª - DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 O fato de qualquer Cláusula deste Contrato ser considerada nula ou tornada sem efeito, não implicará em nulidade do restante do Contrato, que permanecerá em vigor, sem que haja qualquer solução de continuidade dos direitos e obrigações nele acordados e não afetados pela(s) Cláusula(s) tornada(s) sem efeito.
13.2 O COMPRADOR declara receber o inteiro teor deste Contrato, em linguagem clara, e estar consciente dos direitos e condicionantes que limitam o cumprimento do seu objeto, anuindo com todos os seus termos, tendo em vista que o prosseguimento e finalização da contratação pela internet exigem, necessariamente, que se tenha o acesso a esta parte final do documento.
13.3 Tendo em vista o aceite eletrônico da proposta pela confirmação do cadastro pelo COMPRADOR. Este contrato e válido independente de assinatura.
13.4 Este contrato só é válido com as devidas confirmações de pagamento e recebimento pelas instituições de meio de pagamento escolhidas e transacionadas pelo COMPRADOR na hora da aquisição de seu ingresso.
CLÁUSULA DÉCIMA 14ª - DO FORO
14.1. Os casos omissos serão resolvidos em comum acordo entre as partes conforme a legislação pertinente, ficando desde já eleito o Foro de São Caetano do Sul, SP, para dirimir e solucionar quaisquer dúvidas, demandas ou litígios oriundos do presente instrumento, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que venha a ser.
CLÁUSULA 15ª – CLIENTE
15.1. Ao aceitar esse instrumento, declara ter conhecimento de todas as cláusulas desde contrato e declara que não fará estorno do valor do cartão de crédito para esta compra.
E por estarem assim justos e contratados, assinam eletronicamente ao concordar com o presente instrumento, marcado a caixa selecionadora (checkbox) no ato da compra, nos termos contido neste.
São Paulo (SP), 05 de Junho de 2013
www.bilheteriaexpress.com.br / [email protected]
Rua Carmine Perrella, nº 85 – Bairro Mauá – São Caetano do Sul - SP
CEP: 09.580-620
REGRAS PARA A TROCA DE WEB / VOUCHER
1. As trocas são realizadas por solicitação da Produtora do evento, em local e data informados na pagina do evento no site www.bilheteriaexpress.com.br. Consulte sempre nosso site para informações atualizadas sobre o evento.
2. Não realizamos trocas após os horários informados e em locais e datas não descritos em nosso site.
3. É imprescindível apresentação de documento oficial com FOTO (CNH ou RG), ou procuração registrada em cartório do titular da compra, para retirada do ingresso. É obrigação ainda do cliente conhecer os termos de nosso contrato de venda na hora da compra de seu ingresso.
4. Não realizamos trocas de vouchers cancelados por qualquer motivo e nem garantimos reservas de ingressos, conforme preço ou lote.
5. Caso o webvoucher não seja trocado até o horário, data e local informados no site, não é possível o cancelamento da compra e a devolução dos valores.
6. O Bilheteria Express se reserva ao direito de alterar as informações aqui presentes, inclusive no tocante a local, data e hora para trocas dos webvouchers, desde que amplamente divulgadas em nosso site, atendendo desta forma a legislação de e-commerce brasileira.