SINOPSE
A BELA E A FERA
Adaptação de Thino Teske da obra de Jeanne-Marie Leprince de Beaumont
Uma velha senhora procura o castelo de um príncipe muito cruel e mimado e oferece-lhe uma rosa em troca de abrigo para o frio, horrorizado pela feiura dela o príncipe manda-a embora. A velha mendiga percebendo que não havia amor no coração dele, transforma-o numa fera horrenda e joga uma praga no castelo e em todos que lá viviam. A rosa que ela ofereceu era encantada e irá florescer até o 21º ano, tempo que ele terá para amar e ser amado por alguém, só assim quebrará o feitiço, senão estará condenado a ser fera para sempre.
Bela, uma jovem inteligente e atraente, através dos livros, foge de sua tediosa rotina provincial e dos incansáveis galanteios de seu belo, mas brutal pretendente: Gastón. Quando seu pai, um inventor, vai parar no castelo da fera horrenda, é feito prisioneiro. Bela vai ao seu encontro para tentar salvá-lo, e se oferece para ficar prisioneira no lugar do pai. Com a ajuda dos empregados encantados do castelo, Bela vai percebendo que por trás da aparência assustadora da Fera, se esconde o coração e a alma de um bondoso e gentil ser humano. Consumido pela rejeição e pelo ciúme, Gastón demonstra ter o coração de um monstro e lidera uma turba enfurecida até o castelo para a cena climática da peça.
Regras de ingressos:
- Antecipado: para compras realizadas até um dia antes do evento. Meia entrada não se aplica a preços promocionais (Art. 1º Lei 12.933, de 26/112013).
- Meia entrada: Estudantes: Ensino Fundamental, Ensino Médio, Graduação e Pós-graduação (apresentar carteirinha de estudante dentro da validade + RG.). Aposentados (apresentar carta de concessão) Pessoas acima de 60 anos (apresentar RG), Professores Rede Pública (apresentar holerite do mês vigente e RG). Portador de Necessidades Especiais e seu acompanhante. Obs: Crianças a partir de 24 meses = 2 anos já pagam ingressos e poderá ser exigida identificação; O benefício de meia-entrada é assegurado para 40% do total de ingressos disponíveis para cada evento, conforme o Decreto nº 8.537/15.
- Inteira: pode ser comprado por qualquer pessoa.