Morri, e agora?
Dormir é bom, mas acordar no plano espiritual para trabalhar? Aí já é demais! Depois de grande sucesso de público, o espetáculo teatral "Morri, e agora?" chega ao Guarujá para uma única apresentação que promete arrancar gargalhadas e emocionar a plateia.
Uma comédia reflexiva que mostra, de forma leve e divertida, que a vida continua — mesmo quando você acha que está apenas tirando uma soneca.
Sinopse
Nesta história, acompanhamos um trabalhador espiritual que, durante o sono do corpo físico, é convocado para uma missão nada simples: ajudar dois espíritos no Umbral.
Um deles é um suicida que não consegue sair do replay eterno do próprio velório. O outro é um materialista convicto que acha que ainda está vivo e não larga seus bens de jeito nenhum. Para complicar ainda mais, surge um terceiro espírito — antigo morador da casa do encarnado — completamente cansado das lamúrias do novo inquilino.
A peça mistura emoção, reflexão e boas risadas. Prepare-se para rir, se emocionar e sair do teatro com a alma mais leve (sem precisar desencarnar para isso)!
Serviço
Data: 31 de julho (Sexta-feira)
Horário: 20:30
Local: Teatro Municipal Procópio Ferreira
(Av. Dom Pedro I, 350 - Jardim Tejereba, Guarujá - SP)
Gênero: Espetáculo Teatral / Comédia / Reflexivo
Duração: 80 minutos
Classificação indicativa: 14 anos
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Regras de ingressos:
- Antecipado: para compras realizadas até um dia antes do evento. Meia entrada não se aplica a preços promocionais (Art. 1º Lei 12.933, de 26/112013).
- Meia entrada: Estudantes: Ensino Fundamental, Ensino Médio, Graduação e Pós-graduação (apresentar carteirinha de estudante dentro da validade + RG.). Aposentados (apresentar carta de concessão) Pessoas acima de 60 anos (apresentar RG), Professores Rede Pública (apresentar holerite do mês vigente e RG). Portador de Necessidades Especiais e seu acompanhante. Obs: Crianças a partir de 24 meses = 2 anos já pagam ingressos e poderá ser exigida identificação; O benefício de meia-entrada é assegurado para 40% do total de ingressos disponíveis para cada evento, conforme o Decreto nº 8.537/15.
- Inteira: pode ser comprado por qualquer pessoa.