Confira:
POLÍTICA DE MEIA-ENTRADA E INGRESSOS PROMOCIONAIS
A BILHETERIA EXPRESS, em conformidade com a legislação vigente e as melhores práticas do mercado, estabelece as seguintes regras para a compra e utilização de ingressos de meia-entrada e ingressos promocionais ou sociais. É fundamental que o comprador esteja ciente e concorde com estas condições antes de finalizar a compra.
1. REGRAS FEDERAIS (Válidas em todo o Brasil)
Conforme a Lei Federal nº 12.933/2013 (Lei da Meia-Entrada) e o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), têm direito à meia-entrada:
- Estudantes:
- Quem: Estudantes regularmente matriculados em instituições de ensino de nível fundamental, médio, técnico, graduação e pós-graduação.
- Comprovação: Carteira de Identificação Estudantil (CIE) válida, emitida por entidades estudantis reconhecidas (UNE, UBES, ANPG) ou por instituições de ensino, com certificação digital e padrão nacional (conforme modelo da Lei nº 12.933/2013 e Decreto nº 8.537/2015). Não serão aceitos comprovantes de matrícula, boletos bancários ou declarações de escolaridade.
- Idosos (60 anos ou mais):
- Quem: Pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
- Comprovação: Documento de identidade oficial com foto (RG, CNH, Passaporte).
- Pessoas com Deficiência (PcD) e Acompanhante:
- Quem: Pessoas com deficiência e seu acompanhante, quando necessário.
- Comprovação: Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) ou documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que ateste a aposentadoria por invalidez ou benefício de prestação continuada, acompanhado de documento de identidade oficial com foto. O direito ao acompanhante é garantido apenas quando a necessidade for comprovada.
- Jovens de Baixa Renda (15 a 29 anos):
- Quem: Jovens com idade entre 15 (quinze) e 29 (vinte e nove) anos, pertencentes a famílias com renda mensal de até 2 (dois) salários mínimos, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
- Comprovação: Carteira de Identidade Jovem (ID Jovem) válida, acompanhada de documento de identidade oficial com foto.
2. REGRAS REGIONAIS E ESTADUAIS
Além das regras federais, algumas leis estaduais e municipais concedem o benefício da meia-entrada a outras categorias. A BILHETERIA EXPRESS segue rigorosamente a legislação local aplicável a cada evento.
- Estado de São Paulo:
- Professores da Rede Pública Estadual e Municipal: Lei Estadual nº 14.729/2012 e Lei Estadual nº 15.298/2014.
- Diretores, Coordenadores Pedagógicos, Supervisores e Titulares de Cargos do Quadro de Apoio Escolar da Rede Pública Estadual e Municipal: Lei Estadual nº 15.298/2014.
- Comprovação: Carteira funcional emitida pela Secretaria da Educação ou holerite acompanhado de documento de identidade oficial com foto.
- Estado do Rio de Janeiro:
- Menores de 21 (vinte e um) anos: Lei Estadual nº 3.364/2000.
- Comprovação: Documento de identidade oficial com foto.
- Professores da Rede Pública Municipal de Ensino: Lei Municipal nº 3.424/2002 (para eventos no município do Rio de Janeiro).
- Comprovação: Carteira funcional ou contracheque acompanhado de documento de identidade oficial com foto.
- Estado do Rio Grande do Sul:
- Jovens até 15 (quinze) anos: Lei Estadual nº 13.308/2009.
- Comprovação: Documento de identidade oficial com foto.
- Doadores de Sangue: Lei Estadual nº 13.891/2012.
- Comprovação: Carteira de doador de sangue emitida por hemocentro ou banco de sangue, com comprovação de pelo menos 3 (três) doações nos últimos 12 (doze) meses, acompanhada de documento de identidade oficial com foto.
- Estado de Pernambuco e Município do Recife:
- Professores e Servidores da Rede Pública Estadual e Municipal: Lei Estadual nº 12.258/2002 e Lei Municipal nº 17.200/2006 (para eventos no município do Recife).
- Comprovação: Carteira funcional ou contracheque acompanhado de documento de identidade oficial com foto.
- Estado do Ceará e Município de Fortaleza:
- Doadores de Sangue: Lei Estadual nº 12.570/1995 e Lei Municipal nº 8.721/2003 (para eventos no município de Fortaleza).
- Comprovação: Carteira de doador de sangue emitida por hemocentro ou banco de sangue, com comprovação de pelo menos 2 (duas) doações nos últimos 12 (doze) meses, acompanhada de documento de identidade oficial com foto.
- Professores da Rede Pública Estadual e Municipal: Lei Estadual nº 13.511/2004 e Lei Municipal nº 8.721/2003 (para eventos no município de Fortaleza).
- Comprovação: Carteira funcional ou contracheque acompanhado de documento de identidade oficial com foto.
- Município de Natal (Rio Grande do Norte):
- Professores da Rede Pública Municipal: Lei Municipal nº 5.823/2008.
- Comprovação: Carteira funcional ou contracheque acompanhado de documento de identidade oficial com foto.
- Doadores de Sangue: Lei Municipal nº 5.823/2008.
- Comprovação: Carteira de doador de sangue emitida por hemocentro ou banco de sangue, com comprovação de pelo menos 3 (três) doações nos últimos 12 (doze) meses, acompanhada de documento de identidade oficial com foto.
- Município de Ciuabá (Paraná):
- Pessoas com deficiência: Lei Municipal nº 66052020. - ediante apresentação da carteira de identificação expedida pela entidade ou associação que o represente, ou no caso da pessoa com deficiência não ser inscrita ou associada a nenhuma entidade, mediante apresentação da carteira expedida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CMDPD.
3. REGRAS PARA INGRESSOS PROMOCIONAIS E SOCIAIS
A BILHETERIA EXPRESS, em parceria com os organizadores de eventos, oferece diversas categorias de ingressos com valores promocionais ou sociais. É fundamental compreender que o benefício da meia-entrada não é cumulativo com quaisquer outras promoções, convênios ou descontos, conforme previsto no Art. 1º, § 1º da Lei Federal nº 12.933/2013. Ao optar por um ingresso promocional ou social, o comprador renuncia ao direito da meia-entrada, caso o possua.
- Categorias de Ingressos Promocionais e Sociais:
- Promo Dobro: Ingresso com desconto para compra de duas unidades.
- Promo 1kg de Alimento: Ingresso com valor reduzido mediante a doação de 1kg de alimento não perecível na entrada do evento.
- Promo 1 Leite: Ingresso com valor reduzido mediante a doação de 1 litro de leite na entrada do evento.
- Lote Antecipado: Ingresso com preço especial para as primeiras unidades vendidas ou por tempo limitado.
- Promo de Lançamento: Preço promocional exclusivo para o período de lançamento das vendas.
- Promo Flyer: Desconto aplicado mediante apresentação de flyer promocional físico ou digital.
- Valor Promocional Direto: Ingresso com preço especial sem exigência de contrapartida específica.
- Lotes Promocionais: Preços diferenciados aplicados em lotes específicos de venda, com quantidade limitada.
- Promo Combo: Desconto na compra de ingressos combinados (ex: ingresso + bebida, ingresso + acesso a área VIP).
- Mesas Compartilhadas e Exclusivas: Valores diferenciados para acesso a mesas, que podem ser compartilhadas com outros compradores ou exclusivas para um grupo.
- Observação: As condições específicas de cada ingresso promocional ou social (como tipo de alimento, quantidade, validade do lote) serão detalhadas na página de venda do evento.
4. FISCALIZAÇÃO E PAGAMENTO DE COMPLEMENTO
A comprovação do direito à meia-entrada ou a qualquer outra condição promocional é de responsabilidade exclusiva do comprador e será exigida no momento do acesso ao evento, na portaria.
- Procedimento de Fiscalização:
- Todos os documentos comprobatórios (CIE, ID Jovem, RG, holerite, carteira de doador, etc.) devem ser apresentados na entrada do evento, juntamente com o ingresso.
- A falta de apresentação de documento válido ou a apresentação de documento inválido ou ilegível resultará na impossibilidade de acesso com o ingresso de meia-entrada ou promocional.
- Pagamento de Complemento:
- Caso o comprador não apresente a documentação comprobatória exigida para o tipo de ingresso adquirido (meia-entrada, promocional ou social), o acesso ao evento será liberado somente após o pagamento da diferença de valor para o ingresso de inteira, diretamente na bilheteria do evento.
- O valor do complemento será calculado com base no preço do ingresso de inteira vigente no momento da compra ou no momento do evento, a critério do organizador.
- Não haverá cancelamento do ingresso nem reembolso do valor pago caso o comprador se recuse a pagar o complemento.
- Importante: A BILHETERIA EXPRESS e o organizador do evento reservam-se o direito de recusar a entrada de pessoas que não cumprirem as exigências de comprovação, sem direito a reembolso, caso o complemento não seja pago.











