Um Amor de Renúncia baseado na obra Renuncia de Emmanuel/Chico Xavier narra a história de amor e sacrifício de Alcíone e Padre Carlos, ambientada na França do século XVII. A peça explora temas como fé, superação e amor impossível, com destaque para a renúncia e o destino dos personagens em meio à Inquisição.
Enredo:
A trama central gira em torno do amor proibido entre Alcíone e Padre Carlos, que enfrentam obstáculos como a Inquisição e a necessidade de renúncia.
Contexto:
O espetáculo se ambienta em um período histórico conturbado, com a Santa Inquisição exercendo forte influência na Europa. A peça explora as dificuldades enfrentadas pelos personagens devido às crenças e aos preconceitos da época, mostrando a força do amor e da fé em meio às adversidades.
A adaptação teatral de "Um Amor de Renúncia" é assinada por Alberto Centurião. A peça estreou em junho de 2012 já circulou por diversas cidades e estados brasileiros e conta com um elenco talentoso.
FICHA TÉCNICA
Elenco Thalita Drodowisk, André Sakariji, Valdir Ramos
Luz e Som Gilberto Giacomucci
Texto: Chico Xavier
Adaptação: Alberto Centurião
Direção Geral: Lucienne Cunha
Realização Nacional: Rama Kriya Produções
Regras de ingressos:
- Promo Social + 1kg de alimento: Lote promocional, pode ser comprado por qualquer pessoa. Obrigatório levar 1kg de alimento não perecível (exceto açúcar e sal) no dia e local do evento. Meia entrada não se aplica a preços promocionais (Art. 1º Lei 12.933, de 26/112013).
- Meia entrada: Estudantes: Ensino Fundamental, Ensino Médio, Graduação e Pós-graduação (apresentar carteirinha de estudante dentro da validade + RG.). Aposentados (apresentar carta de concessão) Pessoas acima de 60 anos (apresentar RG), Professores Rede Pública (apresentar holerite do mês vigente e RG). Portador de Necessidades Especiais e seu acompanhante. Obs: Crianças a partir de 24 meses = 2 anos já pagam ingressos e poderá ser exigida identificação; O benefício de meia-entrada é assegurado para 40% do total de ingressos disponíveis para cada evento, conforme o Decreto nº 8.537/15.
- Inteira: pode ser comprado por qualquer pessoa.